A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado o expediente para os órgãos e entidades vinculadas ao Poder
Executivo Municipal no dia 23 de junho de 2023, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
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DECRETO 183/2023
Art. 1º Fica proibido acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Município de Areia/PB.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Infraestrutura ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do estabelecido nesse decreto e o descumprimento sujeitará ao infrator a aplicação de multa, a qual será aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 2° – Estes decretos entram em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.