A Prefeita Constitucional do MunicÃpio de Areia, Silvia Cezar Farias da Cunha Lima informa que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sancionou a Lei Municipal 1080/2022, que dispõe acerca da concessão de anistia de 100% sobre multa e juro de mora para regularização do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), pago em parcela única para Taxista e Mototaxistas deste municÃpio, com dividas vencidas ate o final do ano de 2021.
A Lei 1080/2022 informa que a anistia é valida ate 30 de junho de 2022. Após esse prazo será realizada recadastramento dos profissionais supracitados. A referida Lei ainda informa que, os profissionais que não realizarem a quitação dos débitos ate o prazo determinado terão suas licenças cassadas.
A Lei 1080/2022 entrou em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.