A Prefeita Constitucional do Município de Areia, Silvia Cezar Farias da Cunha Lima informa que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sancionou a Lei Municipal 1079/2022, que dispõe acerca da concessão de anistia de 100% sobre multa e juro de mora para regularização do Imposto Territorial Urbano (IPTU), sendo pago em parcela única para proprietários de imóveis com dividas vencidas ate o final do ano de 2021.
A Lei 1079/2022 ainda informa que o prazo final para a regularização das dividas com o beneficio do referido desconto será o dia 30 de junho de 2022. Esta Lei entrou em vigor na data da sua publicação e revogou as disposições em contrario.
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