
Diante da publicação do decreto nº 010/2021 que estabelece novas medidas sobre o enfrentamento do COVID-19, a SEINFRA vem a público informar que as medidas anteriores em relação ao Mercado continuam vigentes.
São elas:
Dias e horários de funcionamento reduzido: Quinta 12:00 as 17:00. Sexta 5:00 as 17:00. Sábado 5:00 as 13:00.
O fluxo direcionado de entrada e saída apenas pelos dois portões de cima.
Protocolos de segurança na entrada: álcool, lavagem das mãos e aferição da temperatura.
É OBRIGATORIO O USO DE MASCARA.
Os feirantes precisam ter em seus bancos álcool para uso e para os clientes.
E com o novo decreto fica PROIBIDO a abertura e funcionamento dos bares.
Lanchonetes apenas trabalham com delivery, não sendo permitido o consumo de alimentos em seu interior.
Sem mais para o momento.
Fabianna Perazzo
Secretária de Infraestrutura