Na manhã dessa segunda-feira 22, a Prefeita Constitucional do município de Areia, Dra Silvia Cesar Farias da Cunha Lima apresentou a população o Decreto de Nº 010/2021, que dispõe sobre o funcionamento do comercio no município de Areia, estabelecendo novas medidas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providencias.
Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais para prevenção do contagio pela COVID-19, no âmbito do município de Areia, as medidas estabelecidas podem ser revistas a qualquer momento, após analise diária sobre a situação e comportamento da população; As medidas são resultado das reuniões realizadas nos últimos dias 16 e 20 de fevereiro de 2021, onde os Membros do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 do Município de Areia decidiram estabelecer ações para garantir o funcionamento saudável do comercio municipal.
O Decreto 010/2021 estabelece que: As repartições públicas municipais terão horário de expediente presencial reduzido e funcionando das 07:00 as 13:00, o atendimento da presencial a população e aos interessados em geral deverão ser feitos atreves de prévio agendamento de horário, não incluído na previsão de dispositivo os serviços considerados essenciais como: Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atendimento da COVID-19, Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Hospital Municipal e Farmácia Básica.